A partir de agora órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham necessidade de gêneros alimentícios de forma regular e continuada – como redes de ensino, forças armadas, unidades de saúde e sistema prisional –, poderão adquirir produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa de licitação.
A comercialização foi viabilizada pela nova modalidade de compras institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A resolução 50/2012, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), representado pelo diretor do Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor, Arnoldo de Campos.
Arnoldo ressalta que este é um mercado a mais para o segmento familiar, que vem para fortalecer o setor e as economias regionais. “Os órgãos disponibilizarão os próprios recursos para comprar da agricultura familiar, aumentando, assim, as alternativas de comercialização para os agricultores e permitindo a estas instituições estimular a agricultura e o comércio local”, explicou.
Também assinaram a resolução representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog); Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Fazenda; e Educação (MEC).
Como funciona
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil acesso às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
Para acessar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei 11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf especial de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um limite anual de R$ 8 mil em vendas, independentemente da participação em outras modalidades do PAA, observando o disposto no Artigo 19, inciso 1, do Decreto nº 7.757, de 2012. Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na norma vigente.
Passo a passo para Compras Institucionais
- Primeiro passo: elaboração da Chamada Pública.
Após a definição da demanda, o órgão executor/comprador deve elaborar o edital de chamada pública.
- Segundo passo: divulgação da Chamada
O gestor deve dar ampla divulgação em locais públicos de fácil acesso às organizações de agricultores familiares.
- Terceiro passo: elaboração das propostas das vendas.
Às organizações de agricultores familiares compete a elaboração das propostas de venda de acordo com os critérios estabelecidos nos editais de chamada pública.
- Quarto passo: seleção das propostas.
Cabe ao gesto habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos nos editais de chamada pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis com mercado.
- Quinto passo: assinatura do contrato.
Tanto gestor como organizações de agricultores familiares devem assinar contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
- Sexto passo: execução.
O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente para os fornecedores ou suas organizações.
Fonte: www.mda.gov.br